Clínicas médicas que realizam procedimentos de natureza hospitalar podem reduzir a base de cálculo do IRPJ de 32% para 8% e da CSLL de 32% para 12% no Lucro Presumido.
Importante: A segregação de receitas é obrigatória. Apenas procedimentos de natureza hospitalar podem utilizar a base reduzida.
Sem Equiparação
Base presumida de 32% para IRPJ e CSLL sobre todo o faturamento
Com Equiparação (IRPJ)
Base presumida de 8% para IRPJ sobre receita hospitalar
Com Equiparação (CSLL)
Base presumida de 12% para CSLL sobre receita hospitalar
Base Legal: Lei 9.249/95, art. 15, §1º, III, "a" — Súmula CARF nº 142 — STJ Tema 217
Classificação dos procedimentos conforme enquadramento na equiparação hospitalar.
Checklist completo para sua clínica médica obter a equiparação hospitalar.
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"Porque qual de vós, querendo edificar uma torre, não se assenta primeiro a fazer as contas dos gastos?" — Lucas 14:28 (NVI)