Reduza até 70% do IRPJ e CSLL da sua clínica odontológica no Lucro Presumido. Simulação baseada na Súmula CARF nº 142, STJ Tema 217 e na Solução de Consulta RFB nº 3.008/2026.
Insira o faturamento mensal da clínica e o percentual de receita proveniente de procedimentos hospitalares para calcular a economia.
Importante: A segregação de receitas é obrigatória. Apenas procedimentos de natureza hospitalar podem utilizar a base reduzida. Consultas simples permanecem na base de 32%.
Sem Equiparação
Base presumida de 32% para IRPJ e CSLL sobre todo o faturamento
Com Equiparação (IRPJ)
Base presumida de 8% para IRPJ sobre receita hospitalar
Com Equiparação (CSLL)
Base presumida de 12% para CSLL sobre receita hospitalar
Base Legal: Lei 9.249/95, art. 15, §1º, III, "a" — Súmula CARF nº 142 — STJ Tema 217 (REsp 1.116.399/BA)
Classificação dos procedimentos conforme enquadramento na equiparação hospitalar, baseada no STJ Tema 217 e Súmula CARF nº 142.
Checklist completo para obter a equiparação hospitalar na sua clínica odontológica, conforme legislação vigente e jurisprudência consolidada.
Base jurídica e jurisprudencial que sustenta a equiparação hospitalar para clínicas odontológicas.
A MJP Controller é especialista em planejamento tributário para o setor de saúde. Avaliamos sua operação e implementamos a equiparação hospitalar com segurança jurídica.
"Porque qual de vós, querendo edificar uma torre, não se assenta primeiro a fazer as contas dos gastos?" — Lucas 14:28 (NVI)