Inteligência Tributária

EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR
PARA ODONTOLOGIA

Reduza até 70% do IRPJ e CSLL da sua clínica odontológica no Lucro Presumido. Simulação baseada na Súmula CARF nº 142, STJ Tema 217 e na Solução de Consulta RFB nº 3.008/2026.

STJ Repetitivo em AndamentoSúmula CARF nº 142SC RFB 3.008/2026

SIMULADOR TRIBUTÁRIO

Insira o faturamento mensal da clínica e o percentual de receita proveniente de procedimentos hospitalares para calcular a economia.

R$
0% (só consultas)100% (só procedimentos)

Importante: A segregação de receitas é obrigatória. Apenas procedimentos de natureza hospitalar podem utilizar a base reduzida. Consultas simples permanecem na base de 32%.

COMO FUNCIONA

32%

Sem Equiparação

Base presumida de 32% para IRPJ e CSLL sobre todo o faturamento

8%

Com Equiparação (IRPJ)

Base presumida de 8% para IRPJ sobre receita hospitalar

12%

Com Equiparação (CSLL)

Base presumida de 12% para CSLL sobre receita hospitalar

Base Legal: Lei 9.249/95, art. 15, §1º, III, "a" — Súmula CARF nº 142 — STJ Tema 217 (REsp 1.116.399/BA)

PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS

Classificação dos procedimentos conforme enquadramento na equiparação hospitalar, baseada no STJ Tema 217 e Súmula CARF nº 142.

Cirurgias bucomaxilofaciaisEquiparável
ImplantodontiaEquiparável
Endodontia (tratamento de canal)Equiparável
Periodontia cirúrgicaEquiparável
Procedimentos sob sedação/anestesiaEquiparável
Radiologia odontológicaEquiparável
Próteses sobre implantesEquiparável
Biópsias e procedimentos invasivosEquiparável
Consultas simples / avaliaçõesNão equiparável
Limpeza / profilaxiaNão equiparável
Clareamento dentalNão equiparável
Ortodontia convencionalNão equiparável

REQUISITOS PASSO A PASSO

Checklist completo para obter a equiparação hospitalar na sua clínica odontológica, conforme legislação vigente e jurisprudência consolidada.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Base jurídica e jurisprudencial que sustenta a equiparação hospitalar para clínicas odontológicas.

LEGISLAÇÃO

  • Lei nº 9.249/1995 — Art. 15, §1º, III, "a" e Art. 20: define percentuais reduzidos para serviços hospitalares
  • RDC Anvisa nº 50/2002 — Planejamento físico de estabelecimentos assistenciais de saúde
  • SC RFB nº 3.008/2026 — Reforça critérios para aplicação do percentual reduzido no Lucro Presumido

JURISPRUDÊNCIA

  • STJ Tema 217 (REsp 1.116.399/BA) — Definiu critérios objetivos: serviços hospitalares são aqueles ligados à promoção da saúde, não importando o local
  • Súmula CARF nº 142 — Reconhece equiparação para serviços hospitalares no Lucro Presumido
  • STJ Repetitivo (2026) — Min. Teodoro Silva Santos, 1ª Seção: análise específica para serviços odontológicos (em andamento)
  • Acórdão CARF 1003-002.016 — Unanimidade: reconheceu equiparação hospitalar para clínica de saúde com aplicação da Súmula 142

SUA CLÍNICA PODE ESTAR
PAGANDO IMPOSTO DEMAIS

A MJP Controller é especialista em planejamento tributário para o setor de saúde. Avaliamos sua operação e implementamos a equiparação hospitalar com segurança jurídica.

"Porque qual de vós, querendo edificar uma torre, não se assenta primeiro a fazer as contas dos gastos?" — Lucas 14:28 (NVI)